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| Empresas em geral devem possuir o livro de registo físico ou digital de empregados | art. 41 da CLT |
| As microempresas e empresas de pequeno porte estão desobrigadas de possuir o livro de registro | inciso II do art. 51 da Lei Complementar Nº 123 DE 14/12/2006 |
| O empregador que mantiver empregado sem registro fica sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 | art. 47 da CLT |
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