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| Requisitos para recebimento do abono do PIS | art. 9º da Lei Nº 7998 DE 11/01/1990 |
| É excluído da base de cálculo os valores de 13º salário e terço de férias | Portaria Interministerial MPS/MF Nº 2 DE 11/01/2024 e Manual da RAIS |
| Operacionalização do Abono do PIS | Resolução CODEFAT Nº 838 DE 24/09/2019 |
| Empregado de pessoa física com matrícula CEI não recebe abono, pois o empregador não contribui ao PIS | inciso I, art. 9º da Lei Nº 7998 DE 11/01/1990 |
| O empregado afastado fica habilitado para o recebimento do abono do PIS, desde que cumpra os requisitos | art. 9º da Lei Nº 7998 DE 11/01/1990 |
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