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O artigo 8º* da PEC 45/2019 institui a Cesta Básica Nacional de Alimentos com a intenção de reduzir a zero a alíquota dos impostos IBS e CBS sobre os produtos necessários a alimentação, no entanto, para a aplicação da isenção, há a necessidade de Lei Complementar onde haja uma lista de quais produtos estarão inclusos neste regime de tributação.
Contudo, para que as alíquotas dos produtos da Cesta Básica Nacional e outros sejam reduzidas, os demais produtos terão a carga tributária aumentada, para o equilíbrio da arrecadação de todas as esferas.
*os artigos mencionados correspondem ao texto final da PEC 45/2019.
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